Plenário
O Plenário é um órgão deliberativo que tem a competência de zelar pela execução das atribuições do Conselho. Entre suas competências estão: a criação de Câmaras Técnicas de julgamento; apreciação e julgamento de pareceres das Comissões e Grupos Técnicos de Trabalho; deliberação sobre as penalidades de sua competência previstas em lei, bem como a sua aplicação; deliberação sobre os pedidos ou homologação de inscrição de pessoa física e de registro de pessoa jurídica; apreciação e julgamento do relatório de gestão, proposta orçamentária, balancetes trimestrais, prestação de contas, entre outras atribuições previstas no Regimento Interno do CRF-ES.
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo é composto por 12 (doze) Conselheiros, eleitos por meio do voto dos farmacêuticos inscritos no CRF, com mandato de 4 anos.
As reuniões são abertas à participação de qualquer farmacêutico interessado que tem direito de se manifestar sobre o assunto em pauta, exceto quando se tratar de matéria ético-disciplinar.