Teste – 2ª via de Certidão de Regularidade Técnica (CRT)
- Para empresas que perderam ou tiveram o documento furtado.
___________________ Procedimento Obrigatório para envio de requerimento por e-mail ________________
INSTRUÇÃO PARA VALIDAR OS PROTOCOLOS POR E-MAIL:
1) Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da Sede ou da Seccional mais próxima do seu município:
– SECCIONAL SUL – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM: [email protected] – SECCIONAL NORTE – SÃO MATEUS: [email protected] – SEDE – VITÓRIA: [email protected]
2) Assunto do e-mail: Nome do serviço solicitado
3) Todos os documentos para um respetivo serviço deverão ser anexados no mesmo e-mail. Caso seja atendimento de pendência de e-mails anteriores, todos os documentos deverão ser anexados novamente, pois somente será considerado o último e-mail enviado.
4) Os anexos deverão ser enviados em formato PDF. Observação: Os documentos enviados em outro formato não serão considerados e inviabilizará o pedido.
5) As taxas de serviço tem validade de 180 dias, prazo em que deverá ser protocolado o respetivo pedido. Excedido esse prazo, a taxa perderá a validade.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Quando houver pedido de CRT em andamento no CRF-ES e for requerido novo protocolo, será BLOQUEADA a impressão da CRT, até a conclusão da nova solicitação. O objetivo do bloqueio é para que a CRT seja impressa com os novos dados, sem a cobrança de nova taxa desde que esta esteja dentro do prazo de validade.
ATENÇÃO:
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO PARA ENVIO DE REQUERIMENTO POR E-MAIL
INSTRUÇÃO PARA VALIDAR OS PROTOCOLOS POR E-MAIL:
1) Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da Sede ou da Seccional mais próxima do seu município:
– SECCIONAL SUL – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM: [email protected] – SECCIONAL NORTE – SÃO MATEUS: [email protected] – SEDE – VITÓRIA: [email protected]
2) Assunto do e-mail: Nome do serviço solicitado
3) Todos os documentos para um respetivo serviço deverão ser anexados no mesmo e-mail. Caso seja atendimento de pendência de e-mails anteriores, todos os documentos deverão ser anexados novamente, pois somente será considerado o último e-mail enviado.
4) Os anexos deverão ser enviados em formato PDF. Observação: Os documentos enviados em outro formato não serão considerados e inviabilizará o pedido.
5) As taxas de serviço tem validade de 180 dias, prazo em que deverá ser protocolado o respetivo pedido. Excedido esse prazo, a taxa perderá a validade.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Quando houver pedido de CRT em andamento no CRF-ES e for requerido novo protocolo, será BLOQUEADA a impressão da CRT, até a conclusão da nova solicitação. O objetivo do bloqueio é para que a CRT seja impressa com os novos dados, sem a cobrança de nova taxa desde que esta esteja dentro do prazo de validade.
ATENÇÃO:
* Todos os campos devem ser preenchidos em letra de forma ou legível, datilografado ou digitalizado;
* Não serão aceitos formulários fora do padrão ou desconfigurados, com rasuras, digitados e complementados a caneta;
* Não serão aceitos formulários fora do padrão ou desconfigurados, com rasuras, digitados e complementados a caneta;
Documentos necessários:
- Requerimento 5A (privado) ou requerimento 5B (público);
- Boletim Unificado (BU) com discriminação do documento extraviado – CRT;
- Taxa de expedição 2ª via quitada: R$ 87,12 (Solicite o boleto aqui)
Formas de envio dos documentos:
- Diretamente no atendimento do CRF-ES (sede ou seccionais) pessoalmente ou por terceiros, desde que devidamente preenchido e assinado;
- Via correios;