Principais Dúvidas


 

As eleições ocorrerão de 12h do dia 08/11 às 12h do dia 09/11/2023.

 

 

 


Art. 5º A eleição será realizada, exclusivamente, por meio da rede mundial de computadores
(Internet), observada a inviolabilidade, o sigilo e a adoção de mecanismos de segurança
https://votafarmaceutico.org.br/#/home
(O voto pode ser realizado via computador, celular, tablet, etc.)

 

 


O voto é obrigatório ao farmacêutico inscrito no respectivo Conselhos Regional de Farmácia, sendo facultativo ao remido, ao declaradamente incapaz, ao enfermo, e ao maior de 65 (sessenta e cinco) anos.
(Art. 4º, § 1º – Resolução 750 do CFF)

 

 


As senhas de votação serão enviadas exclusivamente aos telefones e/ou e-mails cadastrados junto ao CRF-ES.

 

 

 


O último envio de dados será realizado pelos regionais no dia 24/10/2023. Deste modo, o profissional poderá atualizar os seus dados no CRF em Casa até o dia 22/10/2023.

 

 

 


O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro, estiver inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição (CRF) e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão.

(Art. 4º – Resolução 750 do CFF)

 


O farmacêutico não terá direito a voto e nem a ser votado nos conselhos de farmácia em
que possuir inscrições secundárias.

(Art. 4º § 2º – Resolução 750 do CFF)

 

 


Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada, pelo respectivo CRF, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.

(Art. 6º § 2º – Resolução 750 do CFF)

 


O plenário é composto por 12 (doze) Conselheiros Regionais Efetivos e desses, 4 compõem a Diretoria do CRF-ES.

 

 

 


Este ano teremos eleição de:

4 Conselheiros Regionais Efetivos
1 Chapa de Diretoria
1 Chapa de Conselheiro Federal

Observe que:


  • Para ser diretor, é necessário ter mandato ou ser eleito no pleito como Conselheiro Regional.
  • As chapas de Diretoria são comportas por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro.
  • As chapas de Conselheiros Federais são compostas por:  Conselheiro Federal Efetivo e Suplente.

No site de votação, constam os nomes de todos os candidatos por Estado. Em nosso site, no campo eleições, tem o Edital com nome e números das chapas e candidatos.

 

 

 


O voto é um direito do Farmacêutico. Exerça o seu direito!
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco:

[email protected]


CER – Comissão Eleitoral Regional
Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
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Fiscalização

Av. Anísio Fernandes Coelho, 104
Jardim da Penha - Vitoria - ES
CEP: 29060-670