Provisionamento de oficial de farmácia
Após inscrição de Oficial de Farmácia aprovada pelo plenário do CRF-ES, o profissional deverá requerer seu provisionamento, caso queira assumir ART em firma de sua propriedade ou copropriedade, em conformidade com a lei.
Documentos necessários:
- Requerimento 4;
- 1 foto 3×4 recente com fundo branco;
- Comprovante de residência;
- Certidão da Junta Comercial deste Estado, comprovando a condição do requerente de ter sido proprietário ou coproprietário de farmácia, até 11 de novembro de 1960 original e cópia (frente e verso);
- Certidão da Junta Comercial deste Estado, comprovando a condição atual de proprietário ou coproprietário pela farmácia, a qual requer o provisionamento original e cópia (frente e verso).
Formas de envio dos documentos:
- Diretamente no atendimento do CRF-ES (sede ou seccionais) pessoalmente ou por terceiros, desde que devidamente preenchido e assinado;
- Via correios. Exceto para os serviços que apontam a necessidade da presença do requerente.
- Via e-mail, em casos específicos definido na descrição do serviço.
- Via site, em casos específicos definido na descrição do serviço.