Inscrição de oficial de farmácia
Este pedido poderá ser solicitado por e-mail.
Requisitos:
- Ser prático ou oficial de farmácia por título legalmente expedido até o dia 19 de dezembro de 1973;
- ter sido proprietário ou co-proprietário de farmácia em 11 de novembro de 1960, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial do Estado;
- estar em plena atividade na data em que a Lei nº. 5.991, de 17/12/1973, entrou em vigor;
- satisfazer os requisitos de capacidade civil;
- ter licença, certificado ou título, passado por autoridade competente;
- não ser nem estar proibido de exercer sua atividade profissional;
Documentos necessários:
- Requerimento 4;
- 1 foto 3×4 recente com fundo branco;
- Certificado de Habilitação como Oficial de Farmácia reconhecido pelo MEC e cópia (frente e verso);
- Cópia autenticada ou simples com apresentação dos originais dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade e CPF;
- Título Eleitoral e comprovante da última votação;
- Certificado de reservista, se for o caso.
- Taxa: Para solicitação dos boletos é necessário apresentar a documentação acima junto ao CRF-ES para que seja feito o pré-cadastro em nosso sistema.
- Cédula de identidade profissional R$ 50,00
- Anuidade proporcional ao mês da inscrição
Obs.: Para solicitação dos boletos é necessário apresentar a documentação acima junto ao CRF-ES para que seja feito o pré-cadastro em nosso sistema.
Formas de envio dos documentos:
- Diretamente no atendimento do CRF-ES (sede ou seccionais) pessoalmente ou por terceiros, desde que devidamente preenchido e assinado;
- Via correios. Exceto para os serviços que apontam a necessidade da presença do requerente.
- Via e-mail, em casos específicos definido na descrição do serviço.
- Via site, em casos específicos definido na descrição do serviço.