Cancelamento de inscrição

A Resolução 638 do CFF regulamenta o cancelamento para inscritos que não estão exercendo a profissão e desejam inativar a inscrição. Após o cancelamento, não são mais geradas anuidades. Lembramos que o procedimento é reversível, e você pode solicitar a reativação quando desejar.

Instruções:

Não é possível protocolar o pedido por e-mail, você precisa levar os documentos pessoalmente ou enviá-los pelo correio. Para agendar sua vinda, acesse o CRF Em Casa e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES. Informe no campo de observação que você deseja protocolar o cancelamento de sua inscrição e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.

Documentos necessários:

  1. Requerimento 2 (preenchimento no computador ou preenchimento manual);
  2. Cédula de identidade profissional (devolução);
  3. Carteira de identidade profissional (devolução).

Obs.: Pode ser apresentado boletim de ocorrência em caso de perda/furto da cédula ou da carteira cinza. Os documentos devolvidos podem ser reaproveitados no futuro, se a inscrição for reativada.

Quanto custa:

  • Anuidade proporcional ao mês do pedido do cancelamento, caso ainda não tenha sido quitada. O valor total da anuidade é de R$ 271,53. Consulte a Resolução 756 do CFF para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.

Trâmite do processo:

Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física e lançado na pauta para aprovação do plenário. A decisão do Plenário é comunicada ao profissional via e-mail e, no caso da aprovação, o prontuário contendo a carteira cinza e/ou a cédula é encaminhado à empresa responsável pela guarda dos prontuários de profissionais inativos.

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