Reativação de inscrição provisória
A Resolução 638 do CFF regulamenta a reativação de inscrições canceladas. O serviço descrito nesta página é destinado apenas aos farmacêuticos que tinham inscrição provisória na ocasião do cancelamento e que até hoje não receberam o diploma da graduação. Se este não for o seu caso, consulte os serviços Reativação de Inscrição Definitiva ou Reativação com Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva
Instruções:
Não é possível protocolar o pedido pelo correio nem por e-mail, você precisa levar os documentos pessoalmente. Para agendar sua vinda ao CRF-ES, envie um e-mail para protocolo@crfes.org.br (Vitória) ou para uma de nossas Seccionais: cachoeiro@crfes.org.br ou saomateus@crfes.org.br seguindo este exemplo: “Eu me chamo Nome Completo e gostaria de agendar um horário para protocolar a reativação da minha inscrição em Vitória. Os melhores dias/horários para mim são estes: (…)”. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.
Documentos necessários:
- Requerimento Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;
- Uma foto 3×4 recente com fundo branco;
- Certidão ou outro comprovante de que o diploma ou seu registro ainda encontra-se em fase de processamento.
Obs.: Caso algum documento pessoal tenha sido atualizado, traga o documento acompanhado de uma cópia simples.
Quanto custa:
- Anuidade proporcional ao mês, com desconto de 50% para quem nunca foi inscrito em um CRF. O valor total da anuidade, antes da aplicação do desconto, é de R$ 543,08. Consulte a Resolução 739 do CFF para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.
Obs.: Você pode solicitar o boleto da anuidade Clicando Aqui.
Trâmite do processo:
Após protocolado o pedido, os documentos são conferidos pelo setor de Atendimento de Pessoa Física, que pode entrar em contato com a instituição de ensino ou com o requerente caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, o processo é lançado na pauta para aprovação do Plenário.
Conforme Resolução 725 do CFF a cédula provisória só estará disponível por meio digital através de Aplicativo Android/IOS.