Inscrição remida

Conforme a Resolução 638 do CFF, modificada pela Resolução 651, o farmacêutico tem direito à inscrição remida, tornando-se isento de anuidades, se protocolar seu pedido após cumprir todos estes requisitos: idade mínima de 65 anos, contribuição mínima de 30 anos em anuidades, estar quite com o CRF, não estar suspenso e não estar respondendo processo ético-disciplinar. O farmacêutico também tem direito à inscrição remida em caso de doenças incapacitantes.

Instruções:

Não é possível protocolar o pedido pelo correio nem por e-mail, você precisa levar os documentos pessoalmente. Para agendar sua vinda, acesse o CRF Em Casa e siga este caminho: Enviar documentos -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SÃO MATEUS OU VITÓRIA. Informe no campo de observação que você deseja protocolar sua inscrição remida e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.

Documentos necessários:

  1. Requerimento Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;

  2. Carteira de identidade profissional (carteira marrom).

Obs.: Caso a solicitação de inscrição remida seja justificada por doença incapacitante, é necessário apresentar também um laudo de junta médica oficial atestando o diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral.

Quanto custa:

  • O serviço de alteração para inscrição remida é gratuito, porém deve ser cumprido o requisito de estar quite com CRF-ES no momento da solicitação. Sendo assim, se for o caso, devem ser pagos a anuidade proporcional ao mês da solicitação e outros débitos que estiverem pendentes.

Trâmite do processo:

Após protocolado o pedido, não são geradas mais anuidades, exceto se o pedido for indeferido. O processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física, que entra em contato com outros setores para verificar informações referentes a ética e eleições. Se a documentação estiver em conformidade, o processo é encaminhado para aprovação do Plenário. Após a aprovação, é anotada na carteira marrom a alteração para inscrição remida e o farmacêutico é comunicado por e-mail sobre a disponibilidade do documento.

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