Registro de habilitação para atuar clinicamente em floralterapia
O Conselho Federal de Farmácia, em sua Resolução 611, dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da floralterapia e estabelece os requisitos mínimos para a atuação clínica nessa área. O serviço descrito nesta página destina-se aos farmacêuticos que desejam registrar perante o CRF-ES a habilitação na área de floralterapia.
Instruções:
Não é possível protocolar o pedido por e-mail, você precisa levar os documentos pessoalmente ou enviá-los pelo correio. Para agendar sua vinda, acesse o CRF Em Casa e siga este caminho: Enviar documentos -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRMIM, SÃO MATEUS ou VITÓRIA. Informe no campo de observação que você deseja solicitar o registro da habilitação em floralterapia e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.
Documentos necessários:
- Requerimento Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;
- Carteira de identidade profissional (carteira marrom);
- Certificado / Diploma original e cópia simples (frente e verso) de curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de floralterapia ofertado por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC.
Obs.: Caso as informações contidas no certificado/diploma sejam insuficientes, o CRF-ES pode solicitar posteriormente que o histórico do curso seja encaminhado por e-mail.
- Requerimento Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;
- Carteira de identidade profissional (carteira marrom);
- Certificados originais e cópias simples (frente e verso) de cursos livres, sem caráter acadêmico, na área de floralterapia, que somem no mínimo 180 horas de carga horária e sejam reconhecidos pelo CFF.
Obs.: Caso as informações contidas em algum certificado sejam insuficientes, o CRF-ES pode solicitar posteriormente que o histórico do curso seja encaminhado por e-mail.
Trâmite do processo:
Após protocolado o pedido, os documentos são analisados pelo setor de Atendimento de Pessoa Física, que instrui o processo e o inclui na pauta da Reunião Plenária ou o encaminha à Câmara Técnica Especializada em Processos de Pessoa Física, a depender da complexidade. Caso o processo seja aprovado, é feito o registro da habilitação na carteira marrom e no certificado/diploma (se for o caso) do requerente. Caso o processo seja indeferido, o requerente é comunicado por ofício enviado pelo correio e tem 30 dias a partir do recebimento para protocolar no CRF-ES o pedido de recurso ao CFF. Caso o processo fique pendente, o requerente tem 30 dias a partir de sua ciência para resolver a pendência, conforme orientação do CRF-ES. Quando os documentos ficam prontos para retirada, o farmacêutico é comunicado por e-mail.
Obs.: Se necessário, o CRF-ES pode encaminhar o processo para análise do CFF.