TRF2 confirma prática ilegal do Conselho Regional de Química

IMPORTANTE!

O Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou ser proibido o Conselho Regional de Química exigir o registro da empresa e a anotação da responsabilidade técnica do profissional químico, quando a atividade for concorrente e a empresa estiver registrada no Conselho Regional de Farmácia, com assistência técnica do farmacêutico.

Segundo o Desembargador Federal, “O Conselho Regional de Química não pode ser coibido de atuar de acordo com suas atribuições, em especial a de fiscalização. Mas, quando se tratar de empresa, estabelecimento ou órgão público onde for exercida atividade concorrente entre químicos e farmacêuticos, e tal local já possua registro no Conselho de Farmácia, o Apelante não pode pode exigir o registro em seus quadros ou aplicar sanção pela ausência, sem antes averiguar se a atividade básica desenvolvida naquelas dependências não é classificada como concorrente.”

Entenda o caso:

O CRF/ES recebeu inúmeras reclamações de farmacêuticos em relações as fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Química nas empresas em que prestavam assistência técnica. Alegaram que no âmbito da fiscalização, o CRQ exigia a contratação do químico em substituição ao farmacêutico, inclusive aplicando multas pela ausência do químico.

Nesse contexto, o CRF/ES ingressou com ação civil pública, tombada sob n.º 0109736-65.2015.4.02.5001, em face do Conselho Regional de Química, com objetivo de assegurar o livre exercício da profissão farmacêutica e coibir o constrangimento profissional decorrente das fiscalizações.

Com efeito, apesar da ação não ter encerrado, o Conselho Regional de Química deverá respeitar a ordem judicial e abster-se de exigir a contratação do químico, quando observar que, no âmbito das atividades concorrentes, especialmente as previstas no artigo 2º, do Decreto n.º 85.878/81, o farmacêutico for o responsável técnico pela empresa.

O Assessor Jurídico do CRF/ES, Dr. Thiago Saraiva, recomenda aos farmacêuticos que forem constrangidos com fiscalizações do Conselho Regional de Química exigindo a substituição do farmacêutico pelo químico, a buscarem na justiça a reparação pelo dano moral.

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