Testes Rápidos em Farmácias e Drogarias: Você precisa saber!

A publicação da RDC nº 377 de 28 de Abril de 2020 que autoriza farmácias e drogarias a realizarem (temporariamente) Testes Rápidos de Covid – 19, trouxe muita dúvida aos profissionais farmacêuticos, que na linha de frente precisam se atentar às normativas.

Farmacêutico, você é autoridade técnica dentro dos estabelecimentos de saúde em que atua e como tal, é indispensável que esteja atento às exigências e orientações para realização de novas atividades.


Em nosso site publicamos uma matéria com todas as orientações necessárias para as empresas que desejarem realizar os testes. Caso não tenha visto ou tenha dúvidas ACESSE AQUI

Além de cumprir com as exigências da VISA, como previsto na Portaria nº 021/2020 é NECESSÁRIO informar ao CRF – ES sobre a realização dos testes. Atenção! É para informar somente se for realizar (ou já estiver realizando). INFORME AQUI

“Art. 1º: Os diretores técnicos deverão notificar o CRF/ES sobre o serviço farmacêutico de realização de Testes Rápidos de COVID-19, nos termos disciplinado pela Resolução RDC n.º 377/2020, nas respectivas farmácias e drogarias.”


Em caso de dúvidas, entre em contato conosco:

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