SESA autoriza realização de testes rápidos para Covid-19

A Secretaria de Saúde do Espírito Santo (SESA) publicou ontem (dia 250 a Portaria nº 096-R que trata da Realização de Testes Rápidos de Covid – 19 em Farmácias.


Trata – se da autorização para realização de testes rápidos em farmácia, para pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus (COVID-19), sem fins diagnóstico confirmatório.


Ao final da página, informamos todos os links necessários, incluindo a Portaria na íntegra. Em caso de dúvidas, orientamos que entrem em contato com a VISA de seu município.

Tem caráter TEMPORÁRIO e EXCEPCIONAL.

Os testes deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE nas dependências do estabelecimento.

Além de observar todas as orientações previstas na RDC ANVISA nº 377, o estabelecimento que tiver interesse devem:

possuir licença sanitária vigente com autorização para realização de
serviços farmacêuticos;
possuir autorização de funcionamento emitida pela ANVISA;
se cadastrar junto ao órgão sanitário competente pelo seu licenciamento;
possuir área privativa para realização da testagem;
disponibilizar ao paciente suspeito máscara cirúrgica e preparação
alcoólica a 70% para higiene das mãos;

O solicitante deverá ser entrevistado para verificação da VIABILIDADE DO TESTE;

A entrevista DEVERÁ ser feita pelo Farmacêutico Responsável;

Na entrevista, deverão ser respondidas as perguntas presentes na ficha de instrução do SUS;

Deve ser considerada na decisão a viabilidade de aplicação do teste, tendo como referência a janela imunológica do paciente;

Quando verificada a inviabilidade de realização do teste, o paciente deverá ser orientado quanto ao momento correto de realização;

Os resultados (positivos ou negativos) devem ser notificados no mesmo dia de realização pela plataforma e-SUS VS, disponibilizado pela vigilância municipal;

No caso de resultado positivo, deve ocorrer o preenchimento do TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO, obrigatoriamente assinado em duas vias pelo Farmacêutico e pelo paciente;

A ficha de notificação do COVID-19 constante na plataforma e-SUS VS substituirá a Declaração de Serviço Farmacêutico.

RDC nº 377 ANVISA – NA ÍNTEGRA

TERMO DE LIVRE CONSENTIMENTO

PORTARIA Nº 096-R NA ÍNTEGRA

SECRETARIA DE SAÚDE

VIGILÂNCIA EM SAÚDE – E-SUS

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