SESA autoriza realização de testes rápidos para Covid-19
A Secretaria de Saúde do Espírito Santo (SESA) publicou ontem (dia 250 a Portaria nº 096-R que trata da Realização de Testes Rápidos de Covid – 19 em Farmácias.
Trata – se da autorização para realização de testes rápidos em farmácia, para pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus (COVID-19), sem fins diagnóstico confirmatório.
Ao final da página, informamos todos os links necessários, incluindo a Portaria na íntegra. Em caso de dúvidas, orientamos que entrem em contato com a VISA de seu município.
Tem caráter TEMPORÁRIO e EXCEPCIONAL.
Os testes deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE nas dependências do estabelecimento.
Além de observar todas as orientações previstas na RDC ANVISA nº 377, o estabelecimento que tiver interesse devem:
→ possuir licença sanitária vigente com autorização para realização de
serviços farmacêuticos;
→ possuir autorização de funcionamento emitida pela ANVISA;
→ se cadastrar junto ao órgão sanitário competente pelo seu licenciamento;
→ possuir área privativa para realização da testagem;
→ disponibilizar ao paciente suspeito máscara cirúrgica e preparação
alcoólica a 70% para higiene das mãos;
O solicitante deverá ser entrevistado para verificação da VIABILIDADE DO TESTE;
A entrevista DEVERÁ ser feita pelo Farmacêutico Responsável;
Na entrevista, deverão ser respondidas as perguntas presentes na ficha de instrução do SUS;
Deve ser considerada na decisão a viabilidade de aplicação do teste, tendo como referência a janela imunológica do paciente;
Quando verificada a inviabilidade de realização do teste, o paciente deverá ser orientado quanto ao momento correto de realização;
Os resultados (positivos ou negativos) devem ser notificados no mesmo dia de realização pela plataforma e-SUS VS, disponibilizado pela vigilância municipal;
No caso de resultado positivo, deve ocorrer o preenchimento do TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO, obrigatoriamente assinado em duas vias pelo Farmacêutico e pelo paciente;
A ficha de notificação do COVID-19 constante na plataforma e-SUS VS substituirá a Declaração de Serviço Farmacêutico.