CRF-ES conquista vitória na Justiça a respeito da exigência da assistência farmacêutica aos Munícipes de Cachoeiro do Itapemirim

O Juiz Federal, RONALD KRUGER RODOR, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, confirma a obrigatoriedade da assistência farmacêutica em locais de dispensação de medicamentos do Município de Cachoeiro do Itapemirim.

Assevera o Magistrado:

“após a edição da Lei nº 13.021/2014, torna-se obrigatória a presença de farmacêutico em locais de dispensação de medicamentos, inclusive em órgãos públicos. Por conseguinte, como no caso sob análise o auto de infração foi lavrado no ano de 2015 (fl. 44), já na vigência da Lei nº 13.021/2014, é aplicável a exigência prevista no artigo 8º, da Lei 13.021/2014, quanto à obrigatoriedade da presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do dispensário de medicamentos na rede pública de saúde (posto de saúde municipal).”

Portanto, os locais de dispensação de medicamentos deverão assegurar a população a assistência farmacêutica, com objetivo de controlar o uso racional de medicamentos, a farmacoterapia e a farmacovigilância.

Fonte: Processo n.º 0500092-59.2017.4.02.5002

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