Prefeituras decretam lockdown incluindo farmácias e drogarias.

Em razão da pandemia do Covid-19,  fomos informados de que algumas prefeituras do Espírito Santo, decretaram lockdown de todo o comércio local, incluindo farmácias e drogarias.

Tal possibilidade causou surpresa ao CRF-ES, haja vista que a lei n.º 13.021/2014 define a farmácia como unidade de prestação de serviços em saúde e o artigo 56, da Lei n.º 5.991/73 exige o atendimento ininterrupto à comunidade. Nesse contexto, o Governo do Estado do Espírito Santo, durante a pandemia do COVID-19, reconheceu as farmácias e drogarias como estabelecimentos que prestam serviços essenciais em todos os decretos editados.

O fechamento desses estabelecimentos é medida desproporcional e afeta diretamente a população e o combate a pandemia da COVID-19. Esclarecemos que as farmácias e drogarias, por meio da efetiva assistência farmacêutica, realizam o atendimento primário aos pacientes e foram incluídas na RDC n.º 377, de 28 de abril de 2020, como estabelecimentos aptos a realização de ensaios imunocromatográficos (testes rápidos) para a COVID-19, os quais deverão manter o funcionamento regular.

O CRF-ES por meio do Circular DIR./CRF/ES nº 037/2020, comunicou o ocorrido a todas às prefeituras do Estado, requerendo a garantia de funcionamento desses estabelecimentos.

Acesse o link abaixo e leia na íntegra:

CIRCULAR 

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