Justificativa de Ausência
O farmacêutico deverá comunicar, por escrito, ao CRF-ES, com antecedência mínima de 48 horas e a empresa deverá providenciar um substituto, conforme procedimentos descritos na Lei nº 5.991/73. Poderá ser feita através do site, do e-mail [email protected], diretamente no setor de fiscalização do CRF-ES ou Seccionais. O mesmo procedimento deverá ser realizado para férias e licença maternidade.
Observação: As informações enviadas para a Fiscalização, como Justificativa de Ausência, são de responsabilidade do Farmacêutico.
Atenção:
Você irá receber uma mensagem em seu e-mail confirmando o recebimento, também será informado o número do Protocolo da justificativa de ausência.