Defesa de Auto de Infração / Recurso ao CFF
Defesa Administrativa
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A empresa que recebeu auto de infração deverá protocolar seus termos e fundamentos da defesa, no prazo de até 10 (dez) dias contínuos, após a emissão do Auto.
Defesa Tempestiva (dentro do prazo) – julgada em Plenária e poderá tornar-se uma multa.
Processos Sem Defesa ou Defesa Intempestiva – homologado Ad Referendum (aplicação da multa).
Recurso ao CFF
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Aplicada a multa pelo Plenário, a empresa poderá apresentar Recurso ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), no prazo de até 30 (trinta) dias contínuos, a partir da data do recebimento da notificação de multa.
Enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, os prazos processuais deverão ser computados em dobro (Resolução nº 689/20, artigo 1º, Parágrafo único).