Carta Aberta aos Candidatos(as) aos Cargos do Executivo e Legislativo no Pleito de 2024
Carta Aberta aos Candidatos(as) aos Cargos do Executivo e Legislativo no Pleito de 2024
O Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo – CRF/ES, representando seus 12.410 (doze mil quatrocentos e dez) inscritos, profissionais e empresas do ramo farmacêutico, ratifica seu posicionamento colaborativo e propositivo, nunca se afastando de seu dever legal de fiscalizar e orientar as atividades farmacêuticas, dentro de sua jurisdição. Assim sendo, para vosso conhecimento, seguem informações e propostas do CRF/ES que certamente agregarão muito em suas respectivas propostas de campanha.
O direito à saúde é um direito fundamental, posto estar inserido nos direitos sociais e, como tal, deve ser disponibilizado a todos os cidadãos, indistintamente, sob pena de desrespeito à dignidade humana e aos propósitos constitucionais.
A Farmácia Brasileira enquanto instituição possui importância estratégica proporcionando a realização de ações que contribuem para melhoria da saúde da população, com grande eficácia e alcance, visto seu gigantesco poder de capilaridade. Ela está concebida em três dimensões principais, podendo ser um comércio (Lei Federal nº 5.991/1973), prestando de serviços em saúde (Lei Federal nº 13.021/2014) e fornecendo produtos e serviços permitidos pela autoridade sanitária (Lei Federal nº 9.782/1999).
A Lei Federal nº 13.021/2014 estabelece que é responsabilidade do Poder Público assegurar a assistência farmacêutica nas farmácias públicas ou privadas – segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, de universalidade, equidade e integralidade – e isso deve estar alinhado com a oferta de produtos e serviços autorizados sob estrita responsabilidade de um profissional farmacêutico devidamente habilitado e registrado, como faz a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, por prerrogativa legal.
Não obstante, transcorridos 10 (dez) anos do marco legal que trata do exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas (lei n.º 13.021/2014) o Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS n.º 4.379, de 14 de junho de 2024, regula as Diretrizes Nacionais do Cuidado Farmacêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde, destacando a imprescindibilidade do farmacêutico no sistema primário de saúde, especialmente visando ao uso seguro e racional de medicamentos e aos melhores resultados em saúde.
Não se pode olvidar, que a Portaria GM/MS n.º 4.379/24 é o resultado do termo de cooperação assinado entre o Colegiado de Secretarias Municipais (COSEMS) e o Conselho Federal de Farmácia, onde se estabeleceu 13 diretrizes que visam orientar as estratégias e ações necessárias para o desenvolvimento do cuidado farmacêutico em todas as esferas do SUS, um marco para a profissão farmacêutica e para a saúde.
O Poder Público possui o dever legal de proporcionar as condições necessárias para que a assistência farmacêutica ocorra de forma plena e com segurança nos estabelecimentos públicos e privados onde se observem atividades farmacêuticas – em especial as PRIVATIVAS, como é o caso da DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS – tendo o medicamento como insumo essencial e visando seu uso racional com base nos princípios da FARMACOECONOMIA e FARMACOVIGILÂNCIA.
Em que pese que essa função legal, atribuída ao Poder Público, se aplica sobre qualquer farmácia no país – visto que o SUS envolve todos os serviços públicos e privados relacionados com assistência terapêutica, promoção, proteção e recuperação da saúde – e seu cumprimento determina a plenitude da função social e de saúde que as farmácias devem oferecer à sociedade.
Compreende-se que os recursos destinados à assistência farmacêutica, em um primeiro momento, podem representar grande impacto aos cofres públicos, mas esse impacto ao erário é mínimo – e calculado – quando comparado àquele causado pelo mau gerenciamento e/ou uso incorreto de medicamentos, que acarretam sérios problemas à sociedade e, consequentemente, ao SUS, gerando aumento da morbimortalidade, elevação dos custos diretos e indiretos, prejuízos à qualidade de vida dos usuários, além da conduzir à malfadada judicialização na saúde, cuja conta nunca fecha.
Enfatizando a esperança de podermos, em um trabalho conjunto com o Executivo e o Legislativo, agregar diferentes saberes e experiências, visando à construção de uma agenda que contemple áreas de extremo impacto na saúde pública, especificamente aquelas voltadas para uma ampliação e adequação da política pública de ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, DIAGNÓSTICO LABORATORIAL E DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, o CRF-ES defende que os novos gestores tenham como prioridade a área da saúde e que garantam nos cargos administrativos, gerencias e chefias, profissionais com perfil técnico evitando as já datadas indicações políticas.
Por fim, o CRF-ES apresenta sua disposição, como sempre, em colaborar com os candidatos e suas equipes na construção de projetos e ações, também apresentando propostas (em anexo), sem quaisquer outras pretensões que não sejam garantir o direito constitucional à saúde.
PROPOSTAS DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESPÍRITO SANTO
1. Desenvolver / implantar um programa municipal de assistência farmacêutica cujos investimentos possam manter a regularidade do fornecimento de medicamentos aos usuários do SUS e consignar efetivamente esse fornecimento com orientação técnica farmacêutica, contemplando ações para implantação e qualificação dos serviços farmacêuticos vinculados aos serviços de saúde dos diferentes níveis de complexidade e atenção na rede de Atenção à Saúde, por meio, por exemplo, do cuidado farmacêutico, contribuindo ao uso racional de medicamentos nesses serviços;
2. Desenvolver / implantar o “Projeto do Cuidado”, possibilitando a integralidade do cuidado aos usuários do SUS no contexto da Atenção Primária em Saúde e das Redes de Atenção à Saúde. Por meio desse projeto os profissionais farmacêuticos serão capacitados para desenvolver um serviço inovador que visa o USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS e a qualificação do seu acesso;
3. Estabelecer parceria com o Estado / Coordenadoria de Saúde buscando cooperação técnica nos processos de aquisição de medicamentos, organização e constituição de Comissões de Farmácia e Terapêutica – visando definir e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essencias (REMUME);
4. Desenvolver / implantar o programa “Farmácia Viva”, envolvendo a agricultura familiar na produção de plantas medicinais, instalação das hortas medicinais e estruturação da manipulação, dispensação fitoterápica e do cuidado farmacêutico na rede SUS;
5. Desenvolver / implantar a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares no SUS com o objetivo de disseminar, incentivar e legitimar a utilização dessas práticas na Rede de Atenção à Saúde – RAS, garantindo o acesso do usuário do SUS a essas terapêuticas;
6. Desenvolver / implantar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) para todos os profissionais da área da saúde, com ISONOMIA salarial, criando a carreira no município, para os profissionais da saúde;
7. Promover tratamento ISONÔMICO entre os trabalhadores de saúde, garantindo que a carga horária dos servidores Farmacêuticos da Secretaria Municipal de Saúde seja a mesma dos profissionais Médicos, Médicos Veterinários, Cirurgiões – Dentistas e demais profissionais da área da saúde;
8. Estabelecer, propor e efetivar as Farmácias e Drogarias como estabelecimentos de saúde, estimulando a sua inserção como pontos de vacinação durante as campanhas previstas no Calendário Anual de Imunização do Ministério da Saúde; incluindo os serviços farmacêuticos realizados na rede privada, nas políticas públicas de saúde;
9. Contemplar o segmento farmacêutico no planejamento da Segurança Pública Municipal, oferecendo maior segurança e condições de trabalho às farmácias que funcionam no período noturno ou com funcionamento 24 horas, além das unidades públicas de atendimento;
10. Garantir a presença do farmacêutico na promoção e atendimento à saúde mental, no tratamento do uso abusivo de álcool e outras drogas, inserindo-o nas equipes multidisciplinares nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS;
11. Garantir e ampliar a indicação técnica de farmacêuticos para o exercício de cargos de Direção dos Órgãos da Administração Municipal (Exemplo: SMS, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde, Laboratório de Análises Clinicas Municipal);
12. Desenvolver / implantar política de complementação de pagamentos da tabela SUS, incluindo o pagamento do procedimento da coleta de amostra, em lista de exames mais frequentes voltada para os laboratórios de Análises Clínicas Privados e Conveniados com o município para atendimento no SUS;
13. Promover incentivos para as ações da Vigilância em Saúde, em especial a Vigilância Sanitária, com ampliação dos quadros de profissionais farmacêuticos e modernização da estrutura atual, de forma a promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;
14. Garantir que editais de concurso público ofertem vagas para farmacêuticos, para atuar na assistência farmacêutica, análises clínicas, vigilância sanitária e outros âmbitos de sua competência observando o piso salarial da classe;
15. Desenvolver / implantar a Política Municipal de Logística Reversa para medicamentos;
16. Desenvolver / implantar o Programa da capacitação contínua dos profissionais farmacêuticos, em parceria com o CRF/ES (Termo de Cooperação Técnica) e Universidades para a melhoria da qualidade dos serviços prestados em todos os serviços de saúde (farmácias, postos de coleta e laboratórios, serviços de vigilância sanitária);
17. O CRF/ES mantém a exigência de compromisso dos novos gestores com o Direito à Saúde e principalmente com a defesa de um financiamento duradouro, justo e adequado para a saúde.
Comunicação do CRF-ES
Gestão 2024/2025