RDC Nº 471: Critérios para prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de Antimicrobianos



No último dia 24, a ANVISA publicou no  a RDC Nº 471/21 que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica.

Apesar de não provocar mudanças muito impactantes, é importante estar atento à norma, tais como:

As farmácias e drogarias privadas, assim como as unidades públicas de dispensação municipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, devem dispensar os medicamentos contendo as substâncias listadas em Instrução Normativa, isoladas ou em associação, mediante retenção de receita e escrituração nos termos desta Resolução.

As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais, bem como as farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, públicas ou privadas, que não comercializam medicamentos devem manter os procedimentos de controle específico de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas.

A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, modelo de receita específico.

Farmacêutico, esteja atento às alterações. Leia a RDC na íntegra clicando abaixo:

Também nesta data, foi publicada a Instrução Normativa IN Nº 83/21, que define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a RDC nº 471/21. A nova lista traz a inclusão da substância tedizolida, indicada para o tratamento de infecções bacterianas agudas da pele e tecidos moles em adultos.

Fonte: ANVISA

Comunicação do CRF-ES
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