Inscrição Provisória (Caso Não Tenha o Diploma)
A Resolução 638 do CFF regulamenta a inscrição provisória para farmacêuticos que já colaram grau, mas ainda não receberam o diploma. A inscrição provisória tem validade de 12 meses e deve ser renovada ou alterada para definitiva antes do vencimento, sob pena de cancelamento automático.
Instruções:
Serviço solicitado através do CRF em CASA. Clique nas INSTRUÇÕES para conhecer o passo a passo.
Documentos necessários:
- Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
- Uma foto 3×4 recente com fundo branco (impressa em papel fotográfico) que será apresentada no dia do Juramento;
- Certidão original expedida pela instituição de ensino comprovando a conclusão do curso de bacharelado em Farmácia e a colação de grau;
- Histórico escolar (cópia simples com apresentação do original) do curso de bacharelado em Farmácia;
- Cópia simples da página da publicação do Diário Oficial da União, na qual conste o reconhecimento ou renovação do reconhecimento do curso (a cópia deverá ser fornecida pela instituição de ensino);
- Cópia simples com apresentação dos originais dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG);
- CPF, caso o número não apareça no documento anterior;
- Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
- Certificado de reservista, caso seja do sexo masculino.
Quanto custa:
Anuidade proporcional ao mês, com desconto de 50% para quem nunca foi inscrito em um CRF. O valor total da anuidade, antes da aplicação do desconto, é de R$ 543,08.
Consulte a Resolução 756 do CFF para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.
O boleto será emitido no ato do protocolo via CRF em CASA.
Trâmite do processo:
ATENÇÃO: O farmacêutico só poderá assumir Responsabilidade Técnica após prestar compromisso de bem exercer a profissão, com ética dignidade e zelo, de forma presencial, em solenidade organizada pelo CRF-ES.
O protocolo só terá andamento após o pagamento da anuidade.
Após o pagamento do boleto, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que pode entrar em contato com a instituição de ensino ou com o requerente caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, o requerente deverá aguardar a convocação para o juramento, que é feita via e-mail. No dia do Juramento deverá ser apresentada uma foto 3×4 recente com fundo branco (impressa em papel fotográfico). Após a cerimônia de juramento, o processo é aprovado ad referendum. A partir dessa aprovação, o farmacêutico fica apto a exercer a profissão. O processo é posteriormente encaminhado para homologação do Plenário.
Conforme Resolução 725 do CFF, a cédula provisória só estará disponível por meio digital através de Aplicativo Android/IOS.