Cancelamento de inscrição

A Resolução 638 do CFF regulamenta o cancelamento para farmacêuticos que não estão exercendo a profissão farmacêutica e desejam cancelar a inscrição. Seja a inscrição primária ou secundária, a solicitação de cancelamento é feita conforme abaixo. Após o protocolo do cancelamento não são mais geradas anuidades. Lembramos que o procedimento não é irreversível e você pode solicitar a reativação quando desejar.

Instruções:

O pedido pode ser protocolado pessoalmente ou enviado pelos Correios ao CRF ES. Para agendar sua vinda, acesse o CRF em CASA e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SÃO MATEUS ou VITÓRIA. Informe no campo de observação que deseja protocolar seu cancelamento de inscrição (se for secundária, escrever cancelamento de inscrição secundária) e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.

Documentos necessários:

  1. Requerimento Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;
  2. Cédula de identidade profissional definitiva / provisória (devolução), exceto para o caso de inscrição secundária;
  3. Carteira de identidade profissional (devolução), no caso de inscrição definitiva.

Deve ser apresentado boletim de ocorrência em caso de perda/furto da cédula ou da carteira marrom. Os documentos devolvidos podem ser reaproveitados no futuro, se a inscrição for reativada.

Quanto custa:

Anuidade proporcional ao mês do pedido do cancelamento, caso ainda não tenha sido quitada. O valor total da anuidade é de R$ 543,08. Consulte a Resolução 756 do CFF para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.

Trâmite do processo:

Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física e lançado na pauta para aprovação do Plenário. A decisão do Plenário é comunicada ao farmacêutico via e-mail. No caso da aprovação, sendo a inscrição primária, o prontuário contendo a carteira marrom e/ou a cédula é encaminhado à empresa responsável pela guarda dos prontuários de farmacêuticos inativos. Sendo a inscrição secundária, em caso de aprovação do cancelamento, o seu prontuário também é encaminhado à empresa responsável pela guarda, porém, não se retém nenhum documento; o setor faz a anotação de cancelamento na carteira marrom e a devolve ao profissional.

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