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Nova Lei Proíbe captação de receitas por estabelecimentos que não sejam farmácias

25/05/2009

Foi Publicada, no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (25/06), a Lei 11.951, de 24 de junho de 2009, que altera o art. 36, da Lei 5.991/73, a qual dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Pelas alterações, fica proibida a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio de medicamentos que não sejam farmácias, além de vedar a intermediação de outros estabelecimentos.

A Lei trata, ainda, de vedar às farmácias que possuem filiais a centralização da manipulação em um de seus estabelecimentos, e proíbe a captação desse tipo de receita por drogarias, ervanárias, postos de medicamentos e até mesmo filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas.

O Vice-presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Amilson Álvares, afirma que, agora, com a mudança de RDC para Lei, as farmácias não poderão mais agir, como antes. “Quando se tratava de uma Resolução, era comum farmácias entrarem com liminares ou mandados de segurança que permitiam que os estabelecimentos captassem as receitas dos pacientes e encaminhassem para a manipulação em uma central, que redistribuía para os estabelecimentos onde a dispensação era realizada”, lembra Álvares.

Dr. Amilson acredita que, agora, sendo Lei, as regras vão dificultar um pouco a vida das redes de farmácia que possuem mais de uma filial, pois fica difícil providenciar, para cada unidade, laboratórios para todo tipo de manipulação, uma vez que a sua instalação é muito dispendiosa, pois demanda espaço físico, equipamentos, profissionais especializados em cada área e etc.

O Vice-presidente do CFF diz que conversou com dirigentes da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), e que eles acreditam que há um lado bom nas novas regras. Segundo Álvares, o Vice-presidente da Anfarmag, Ademir Valério Silva, e o Presidente das Regionais da Anfarmag de Goiás e Tocantins, José Elizaine, acreditam que a nova legislação será prejudicial, sim, mas somente para as grandes redes.

De acordo com os dirigentes da Anfarmag, a legislação trará benefícios para os estabelecimentos farmacêuticos de pequeno porte, uma vez que promoverá a descentralização do mercado, quebrando o monopólio das grandes empresas.

Fonte: Assessoria de imprensa do CFF

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