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ELEIÇÕES 2009 - PROCESSO ELEITORALEdital das Eleições nº001/2009 CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE DIRETORIA, CONSELHEIROS REGIONAIS EFETIVOS E SUPLENTES Fazemos saber aos interessados que, de acordo com artigo 24 do Regulamento Eleitoral, Anexo I da Resolução nº458, de 15 de dezembro de 2006 (DOU de 18/01/2007, Seção 1, pp. 66/71), em obediência a alínea “r” do artigo 6º, da Lei nº 3.820/60, com redação que lhe foi dada pela Lei 9.120/95 e nos termos do artigo 29 do Regulamento Eleitoral, estarão abertas as inscrições de 03 a 13 de agosto de 2009, no horário de funcionamento deste CRF-ES, das 08:00 às 16:00 horas, apenas na Sede deste Regional, sito à Avenida Joubert de Barros, 371 – Bento Ferreira, em Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, para registro de candidatos às funções públicas da Lei Federal nº3. 820/60, devendo inscrever-se por chapas completas para as funções de Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo, com mandato para o biênio 2010/2011, com vigência de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011. Estarão ainda abertas 05 (cinco) vagas para as funções públicas de Conselheiro Regional Efetivo e 02 (duas) vagas para Conselheiro Regional Suplente, com mandato para o quadriênio 2010/2013, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2013 e 03 (três) vagas para as funções públicas de Conselheiro Regional Efetivo e 01 (uma) vaga para Conselheiro Regional Suplente, com mandato para o quadriênio 2011/2014, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2014, de acordo com o Edital nº 2, de 01 de julho de 2009, publicado no DOU de 03.07.2009, seção 3, pág. 133 e respectiva retificação publicada no DOU de 13.07.2009, seção 3, pág. 157. As inscrições encerrar-se-ão às 16 (dezesseis) horas do dia 13 de agosto de 2009. As eleições serão realizadas no dia 13 de novembro de 2009, das 08:00 às 18:00 horas, na sede deste Regional, localizado à Avenida Joubert de Barros, 371 – Bento Ferreira – Vitória (ES), sendo o voto exercido por correspondência ou presencial (cédula ou urna eletrônica previamente solicitada ao CFF), ficando facultado a todos os farmacêuticos exercerem o voto por correspondência, observando-se que o voto presencial invalida o voto por correspondência, garantindo-se assim, a contagem de uma única votação, válida por farmacêutico eleitor. Conforme o artigo 76 do Regulamento Eleitoral os votos por correspondência serão coletados na agência dos correios, contratada para tal, no dia marcado para a eleição, às 16:00 horas, podendo o candidato e/ou seu fiscal acompanhar desde a coleta, até a entrega dos votos ao presidente da Mesa Receptora. Todas as candidaturas devem observar e atender os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional definitiva, no quadro de farmacêuticos aprovada pelo Plenário do CRF-ES, até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido de exercer a profissão; d) apresentar ficha de identificação profissional; e) estar quites com a Tesouraria do Conselho; f) ter, no mínimo, 03 (três) anos de inscrição em CRF; g) não estar exercendo ou ter exercido, nos últimos 03 (três) anos, cargo ou função remunerada em Conselho Federal ou Regional de Farmácia; h) não ter renunciado a mandato em Conselho, persistindo o impedimento pelo período de 04 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; i) não ter sido condenado em processo criminal no âmbito da justiça comum, salvo reabilitação judicial declarada; j) não ocupar cargo ou função nas forças armadas na condição de farmacêutico militar; k) não ter perdido o mandato na forma do Regimento Interno do CFF ou CRF por improbidade administrativa. De acordo com o artigo 26 do Regulamento eleitoral, os farmacêuticos candidatos a Conselheiro Regional, e cargos na Diretoria, inscrever-se-ão mediante requerimento em 02 (duas) vias, dirigido ao Presidente do CRF, instruído com a comprovação dos requisitos do artigo 10 e nos termos do artigo 11, do Anexo I do Regulamento Eleitoral. Os candidatos à Diretoria deverão inscrever-se por chapa completa, discriminando nomes e cargos. O candidato à Diretoria, independente do cargo pretendido, fica impedido de participar de mais de uma chapa. Os prazos para eventuais impugnações de candidatos estão dispostos no Calendário Eleitoral afixado na Sede deste CRF-ES e no site www.crfes.org.br/noticias_eleicoes_2009.html. Os candidatos aos Cargos de Diretores deverão, além dos requisitos das alíneas “a” a “k” do presente Edital, atender a condição de ser Conselheiro eleito pelo sufrágio direto e secreto, nos termos da Lei nº 3.820/60, ocupando vaga no Plenário respectivo com mandato abrangente ao tempo do cargo pretendido ou, em caso de não ser Conselheiro, estar apto a concorrer cumulativamente à vaga de Conselheiro e Diretor. As apurações serão feitas exclusivamente na sede deste CRF. Os interessados poderão obter informações adicionais através dos telefones: (27) 2127.8214 e 2127.8208 ou por correspondência no endereço: Av. Joubert de Barros, 371 – Bento Ferreira – Vitória - ES, CEP: 29.050-725. O Presidente do Conselho Federal de Farmácia expedirá, se necessário, outras instruções ao Pleito Eleitoral, bem como, a nomeação do respectivo representante eleitoral do CFF junto a este CRF-ES. Vitória (ES), 17 de julho de 2009.
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| Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo Av. Joubert de Barros, 371 – Bento Ferreira – Vitória – ES – CEP 29050-725 – Fone: [27] 2127 - 8200 |
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