A proposta de Resolução 69, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que estava em consulta pública desde 2007, foi amplamente discutida na última plenária do Conselho Nacional de Saúde, ocorrida no dia 17 de junho, em Brasília. Entre os itens abordados, estão a definição dos produtos que podem ser vendidos nos estabelecimentos farmacêuticos, além da restrição ao acesso aos medicamentos isentos de prescrição. Segundo a proposta, estes produtos só poderão ser dispensados, ao balcão, pelo farmacêutico.
O Diretor-Presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, enfatizou que o tema da proposta originou-se de uma série de documentos sobre o uso indiscriminado de medicamentos. Ele acredita que não basta à população ter acesso ao produto, mas é necessário também receber a orientação correta sobre o seu uso.
O objetivo da Anvisa é regular a oferta de produtos, nas farmácias e drogarias, proibindo a comercialização de produtos alheios à natureza sanitária. Raposo ressaltou que as ações propostas pelo órgão promovem o tratamento e o uso correto dos medicamentos, valorizando o profissional farmacêutico.
O Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, faz eco às projeções traçadas para a proposta de Resolução 69. “A norma viria a fortalecer o sentido sanitário que deve nortear os estabelecimentos farmacêuticos. Ou seja, ela endossaria a inquestionável e única vocação da farmácia, que é ser um estabelecimento de saúde, onde se dispensa produtos e se oferece serviços profissionais farmacêuticos”, afirmou Dr. Jaldo.
O Presidente do CNS, Francisco Batista Júnior, também, confirmou o apoio à proposta da Anvisa, e ressaltou a importância da definição daquilo que pode ser vendido, nas farmácias. Segundo Batista, este é o primeiro movimento de transformação das farmácias de estabelecimentos comerciais em estabelecimentos de saúde.
Sugestões do CFF - O Conselho Federal de Farmácia sugeriu a inclusão de alguns itens à proposta de Resolução 69, que foram aprovadas na plenária do CFF. Entre eles, estão a inclusão da definição de aconselhamento farmacêutico, da realização de curativos de menor complexidade como atribuições do farmacêutico, e da sala do farmacêutico, que seria um local destinado ao aconselhamento dos pacientes que necessitam de informações, mas que não podem ser fornecidas publicamente.