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Ministério Público Recomenda que Farmácias de Sorriso (MT) fracionem

02/06/2009

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomendou, por meio de notificação, que o Município de Sorriso (MT) ponha em prática o Decreto Federal nº 5.775/06, que regulamenta a atividade de fracionamento de medicamentos e sua dispensação por farmácias e drogarias.

Segundo o Decreto, esses estabelecimentos podem fazer a venda fracionada de medicamentos, desde que sejam observadas e garantidas as características do produto e respeitadas as condições técnicas e operacionais para o fracionamento estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Notificação Recomendatória da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sorriso frisa a importância da implementação do fracionamento, no Município. Segundo o documento, o fracionamento é essencial à manutenção da saúde pública e para o sucesso de lutas, como a desencadeada contra a automedicação, que acaba sendo estimulada pelas “sobras” de medicamentos que vão se acumulando, nas residências.

Frisa, ainda, que a venda fracionada, além de reduzir gastos do consumidor, evita o desperdício de medicamentos. A notificação lembra também que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) veda, dentre outras práticas consideradas abusivas, que se condicione o fornecimento de produtos ou serviços a limites quantitativos sem justa causa.

Fonte: CFF
Autor: Assessoria de Imprensa do CFF (Pela estagiária de Jornalismo Paula Diniz).

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