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Farmacêutica condenada por vender remédios vencidos em SC23/04/2010 A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da comarca de Descanso, para condenar a farmacêutica Elena Pedron Carbonara por comercializar medicamentos com prazo de validade vencido. Após utilizar o medicamento, a vítima apresentou reações, tais como tontura, vômito e aumento de pressão arterial. Apesar de se recordar da venda do medicamento e do fato de não ter verificado sua validade, ao prestar depoimento à polícia, a farmacêutica apresentou outra versão no momento de seu depoimento judicial: garantiu ter verificado a validade do remédio, e assegurou que não estava impróprio para o consumo. Segundo o magistrado, a cópia da embalagem do medicamento adquirido indica um prazo de validade (até 10/2005) bem anterior à data da compra (05/2006). "Por certo, a prova material, somada às palavras das três testemunhas, é conjunto probatório suficiente a atestar a certeza do fato imputado, tanto na sua existência quanto em sua autoria. Não se exigiria medida de busca e apreensão na referida farmácia, já que a venda realizada constituiu um ato criminoso exaurido", registrou o relator. E finalizou: "O art. 7º, IX, da Lei 8.137/90 tipifica como crime contra as relações de consumo a conduta de expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo”. A votação foi unânime. (Proc. nº 2009.040732-8 - com informações do TJ-SC). Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18272 |
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