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Deputado Paulo Rubem recebe dirigentes do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco 28/09/2009 Em discussão o PL 7703 de 2006, que trata do Ato Médico. Sobre esse assunto recebi minutos atrás em meu gabinete em Brasília as Dras. Elba Lúcia Cavalcanti de Amorim e Rosalina Menezes, Presidente e Vice do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco. Elas vieram dialogar conosco e pleitear o apoio à retirada no iniso VIII, artigo 4o. do Projeto o termo “Citopatológico”, como atividade privativa do médico pois é também competência do Farmacêutico-Bioquímico. Em nota explicativa distribuída, afirma-se que o exame citopatológico não implica em diagnóstico definitivo de doenças pois a própria literatura nacional e internacional considera este exame como ” Método de Rastreamento” das lesões precursoras do câncer. O diagnóstico final e o plano de tratamento são construídos não somente pelo resultado da citopatologia mas também pela história, achados clínicos e exame histopatológico. As Portarias de número 182, de 22 de setembro de 1994 e 1230, de 14 de outubro de 1999, do Ministério da Saúde, que tratam da tabela de procedimenetos SIA/SUS, reconhecem o Farmaceutico-Bioquímico como profissional habilitado para o exercício da citopatologia. Fonte: Blog de Paulo Rubem
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