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Projeto proíbe farmácia de manipular industrializados 21/10/2009 Tramita na Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados Projeto de Lei que proíbe as farmácias de manipulação de manipular medicamentos produzidos pela indústria. Trata-se do PL 7029/2006, que acrescenta dispositivos ao Artigo 22 da Lei 6.360/1976 para dispor sobre registro e fracionamento de medicamentos para dispensação. O relator do PL, deputado Arnaldo Faria de Sá, apresenta substitutivo que, no entendimento do CRF-MG e da ANFARMAG, representa uma ameaça aos Farmacêuticos. “A proposta do parlamentar, se aprovada, vai se refletir negativamente nas atividades farmacêuticas, além de cercear a liberdade de escolha do consumidor, ao impedir que se manipule medicamentos, cuja apresentação industrializada esteja disponível para cobrir todo o tratamento na forma fracionada”, avalia o presidente do CRF-MG, Benício Machado. Conforme o Art. 12º, § 1º, o relator propõe que: “Fica proibida a manipulação, pelas farmácias e drogarias, de princípios ativos que apresentem embalagens em quantidade individualizada ou o suficiente para atender às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos”. Por entender que o substitutivo é uma ameaça que irá impactar negativamente nas atividades farmacêuticas, além de cercear a liberdade de escolha do paciente, o CRF-MG convoca a todos que se manifestem contrários ao substitutivo. O Projeto de Lei que prevê a venda fracionada de medicamentos é uma iniciativa louvável, aspiração da categoria farmacêutica, que certamente irá beneficiar a população reduzindo os custos do tratamento, diminuindo o desperdício, o descarte inadequado de substâncias muitas vezes perigosas e reduzir os riscos de automedicação irresponsável, além dos acidentes principalmente com crianças. “Entretanto, o PL traz embutido entre seus benefícios a ameaça de restrição da atividade magistral, contra a qual precisamos nos mobilizar”, acrescenta Benício. O texto, no parágrafo 2º, preconiza: “Caso a prescrição esteja de acordo com a DCB ou, na sua falta, com a DCI, e não haja manifestação do profissional prescritor pela manipulação do medicamento, a farmácia deve dispensar o medicamento industrializado”. Conforme o parágrafo 2º só poderão ser manipuladas as prescrições em que o prescritor registrar explicitamente a possibilidade de o paciente utilizar os serviços da sua farmácia de confiança para o preparo do seu medicamento. Na opinião do diretor da ANFARMAG Nacional, Marcos Antônio Costa de Oliveira, se esse projeto for aprovado com a redação atual, ele inviabiliza ainda mais o setor magistral. “Da forma como está, ele tira do paciente o direito de escolha e torna inviável o funcionamento das farmácias de manipulação. Não existe justificativa técnica ou sanitária para que esse impedimento seja feito. Ele atende única e exclusivamente a interesses econômicos”, ressalta. A profissão farmacêutica, em que pese algumas normas altamente benéficas, vem por outro lado sofrendo ataques e ameaças às suas atividades, como, por exemplo, o caso dos exames Citopatológicos em discussão no PL conhecido como Ato Médico. Somente a mobilização de toda a categoria, cobrando dos seus representantes no Legislativo uma posição em defesa das atividades farmacêuticas, da liberdade de escolha da população e da capacidade profissional do Farmacêutico poderá anular as iniciativas, cujo resultado irá prejudicar neste caso dois importantes segmentos da Profissão Farmacêutica, ou seja, os Farmacêuticos Analistas Clínicos e os Farmacêuticos Magistrais. O CRF-MG e a ANFARMAG estão atuando em parceria no sentido de adaptar a norma à realidade do mercado e do âmbito de atuação farmacêutica. Envie seu protesto para o deputado Arnaldo Faria de Sá, no e-mail: dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br Fonte: CFF-MG
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