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Justiça não desobriga cumprimento integral da RDC 44/09

22/02/2010

Em nota, a Anvisa esclareceu que, ao contrário do divulgado na mídia pelo setor farmacêutico varejista, a RDC 44/09 passou a vigorar no último dia 18 e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos farmacêuticos do país. De acordo com a autarquia, o poder Judiciário não concedeu nenhuma liminar desobrigando o cumprimento integral das novas normas. A Anfarmag já manifestou apoio à resolução, que regulamenta as farmácias e drogarias como prestadoras de serviços de saúde -- um pleito antigo do setor magistral.

Alguns estabelecimentos estão temporariamente desobrigados do cumprimento das instruções normativas 9 e 10, que tratam da venda de produtos e exposição dos medicamentos isentos de prescrição. No entanto, essas decisões valem apenas para os estabelecimentos filiados às entidades amparadas pelas liminares. Conforme a nota, a Justiça indeferiu a solicitação do setor varejista para a extensão das liminares aos novos associados das autoras (entidades) que não constavam da lista anexada à ação.

A Anvisa recorreu contra as liminares e aguarda os julgamentos. “É importante ressaltar que os estabelecimentos amparados por liminares não estão isentos de fiscalização pelos órgãos de vigilância sanitária, uma vez que continuam obrigadas a atender o disposto na lei 5.991/ 73 e demais normas infralegais, inclusive a própria RDC 44/09, no que não tangencia as instruções 09/09 e 10/09”.

De acordo com Gustavo Trindade, chefe da unidade técnica de regulação da Anvisa, “as liminares têm caráter precário e, a qualquer momento, podem ser revogadas, sujeitando os estabelecimentos à fiscalização em relação ao cumprimento das instruções normativas no dia seguinte”.

O descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão e apreensão ou interdição de mercadorias, podendo chegar ao cancelamento dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, além da possibilidade de responsabilização nas esferas civil e penal cabíveis.

No entendimento da Anfarmag, a resolução representa uma oportunidade para os farmacêuticos exerçam o importante papel de agentes de saúde. “Os farmacêuticos que atuam nos estabelecimentos de saude e também aqueles que estão nas vigilâncias sanitárias, nos conselhos e na academia devem estar preparados para dar sustentação ao trabalho e à aplicação das boas práticas”, reforçou a presidente nacional da associação, Maria do Carmo Garcez.

Implantação - “A regulamentação da prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos é um avanço em nossa atividade. Acreditamos que toda mudança depende de um processo. Portanto, a implantação desses serviços nas farmácias vai ocorrer, de fato, ao longo deste ano. As farmácias de manipulação já possuem estruturas física e humana necessárias. Os farmacêuticos magistrais já têm a orientação aos pacientes como conceito na prática. O conhecimento sempre balizou nossa atividade. Com as novas normas, haverá uma comunicação efetiva por parte das farmácias. Aí está a nossa expectativa, pois a sociedade necessita conhecer esse lado dos cuidados farmacêuticos. A partir do momento que a sociedade identificá-los, vai prestigiá-los, percebendo a necessidade da presença deles para a promoção da saúde”, diz Ademir Valério Silva, segundo vice-presidente da Anfarmag e suplente de conselheiro no Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Valério afirma ainda que a expectativa é que haja fiscalização em caráter orientativo em relação à comercialização de produtos que geram opiniões divergentes, principalmente nas farmácias que preparam medicamentos homeopáticos. “Há categorias de produtos que ficaram à margem da regulamentação e que são necessários à população. Por exemplo, os aromaterápicos e os derivados apícolas (os derivados apícolas mel, própolis e geléia real estão referenciados na instrução normativa 09/09), entre outros. As autoridades precisam ter bom senso na revisão constante das normas que estabelecem os critérios para a comercialização dos produtos”.

Redação Anfarmag, 18/02/2010

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