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Anvisa altera norma sobre rastreabilidade de medicamentos21/06/2010 Para o adjunto do diretor presidente, embora deixe em aberto os prazos para a implantação, não haverá atrasos no prazo dado pela Lei A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou a norma para implantação da rastreabilidade de medicamentos no Brasil. A decisão, publicada no diário oficial de quinta-feira (17), atendeu a um pedido da Casa da Moeda do Brasil, que precisará de mais tempo para finalizar o projeto de autenticidade e rastreabilidade de medicamentos. A medida irá alterar o nono artigo da Instrução Normativa nº 1, de 13 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O Sistema de Rastreamento de Medicamentos será implantado gradualmente no País, com prazos fixados pela Diretoria Colegiada da Anvisa, a partir da aprovação do projeto final a ser apresentado pela Casa da Moeda do Brasil.” Para o adjunto do diretor presidente, embora a medida deixe em aberto os prazos para a implantação, não haverá atrasos no prazo dado pela Lei. “Até janeiro de 2012 cada farmácia terá um equipamento para permitir ao usuário ter a certeza da procedência do seu medicamento”, destaca. Fonte: Ascom da Anvisa
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