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ATO MÉDICO: FARMACÊUTICOS, VAMOS NOS MOBILIZAR E PEDIR O APOIO DOS NOSSOS DEPUTADOS FEDERAIS

19/10/2009

AMANHÃ, segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Nº. 7703/2006 (Ato médico). De acordo com o texto aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), no dia 14 de outubro, a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos, NÃO é atividade privativa da medicina, ficando, assim, garantido o direito de farmacêuticos-bioquímicos realizarem tais exames.

Apesar de garantida a atividade, a manutenção da expressão diagnóstico citopatológico, do inciso VIII do artigo 4º, do Projeto de Lei 7.703/06, pode tolher a atuação do farmacêutico-bioquímico. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) já encaminhou à Câmara, em outras ocasiões, a solicitação de retirada da expressão diagnóstico citopatológico, do Projeto de Lei 7.703/06, mas é preciso uma ação da categoria.

A defesa da atuação profissional dos farmacêuticos-bioquímicos na realização de exames citopatológicos tem sido pauta constante nas ações do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Somos, ao todo, cerca de 140 mil profissionais, e quase 10 mil formandos, a cada ano. Por isso, o CFF solicita que TODA categoria se mobilize junto ao maior número possível de deputados federais de seu Estado, reafirmando o pedido de retirada da expressão “Diagnóstico Citopatológico” do inciso VIII do artigo 4º, do Projeto de Lei No. 7703/2006.

É preciso, e URGENTE, que cada farmacêutico brasileiro entre em contato com seu representante na Câmara Federal e esclareça que o exame citopatológico não implica em diagnóstico definitivo.

Segue abaixo, a proposta de texto que a Diretoria do CFF sugere que seja enviado aos e-mails de TODOS os Deputados Federais Brasileiros.


(Sugestão de texto a ser encaminhado aos deputados federais)

Esclarecimento

Exmo Sr Deputado

Solicito de Vossa Excelência o empenho em retirar do Projeto de Lei nº 7.703/2006 a expressão “diagnóstico citopatológico” do inciso VIII do artigo 4º, como sendo atividade privativa do médico, considerando que na literatura científica nacional e internacional não existe tal definição.

O exame citopatológico é um “Método de Rastreamento” das lesões precursoras do câncer cervical. O que não implica em diagnóstico definitivo da doença. Tal solicitação deve-se ao direito já adquirido por farmacêuticos-bioquímicos e Biomédicos em relação à realização do exame citopatológico.

Nome:
CRF:

LISTA DE DEPUTADOS FEDERAIS DO ES PARA QUEM ENVIAR ESSE E-MAIL  

CAMILO COLA

dep.camilocola@camara.gov.br  

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CAPITÃO ASSUMÇÃO

dep.capitaoassumcao@camara.gov.br  

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IRINY LOPES

dep.irinylopes@camara.gov.br  

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JURANDY LOUREIRO

dep.jurandyloureiro@camara.gov.br  

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LELO COIMBRA

dep.lelocoimbra@camara.gov.br 

http://www.camara.gov.br/lelocoimbra  

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LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

dep.luizpaulovellozolucas@camara.gov.br 

http://www.lpvellozolucas.net  

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MANATO

dep.manato@camara.gov.br  

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RITA CAMATA

dep.ritacamata@camara.gov.br 

http://www.ritacamata.com  

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ROSE DE FREITAS

dep.rosedefreitas@camara.gov.br  

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SUELI VIDIGAL

dep.suelividigal@camara.gov.br  

 

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