Conselho Federal de Farmácia é contra o comércio de conveniência

18/08/2010

Os produtos de conveniência, como sabão em pó, detergente, bolachas, salgadinhos, máquinas digitais, dentre outros itens, ainda estão sendo comercializados em algumas drogarias brasileiras. E o Conselho Federal de Farmácia (CFF) já se mostrou contra esse procedimento e as leis estaduais que aprovaram esse tipo de comércio, indo contra a Constituição Federal.

O único propósito é não prejudicar a saúde da população em geral, que procura os serviços das farmácias para a qual a lei foi criada, já que os medicamentos em contato com outros produtos poderiam prejudicar a essência do remédio. Isso mostra a limitação de legislação indiscriminada pelos estados de normas gerais que afetam a competência da União.

Para o presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, as leis estaduais que permitem a comercialização de produtos de conveniência em farmácias, além de serem inconstitucionais, colocam os interesses comerciais acima do direito à saúde. “Comercializar produtos, como água sanitária, alimentos diversos, máquinas fotográficas, entre outros, significa colocar em risco a saúde dos usuários de medicamentos. Sem contar que o aumento da oferta de produtos não quer dizer aumento de rendimentos, mas também, aumento nas despesas com estoque, contratação de recursos humanos e concorrência das grandes redes de supermercados”, afirmou o dirigente.

Segundo o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, toda legislação que visa proteção ao cidadão tem sempre uma razão de existir e quando se resolve legislar sobre ela deve-se sempre ter o cuidado de ouvir muito bem os dois lados e não é o que tem acontecido. “Leis como estas de autorização de venda de produtos de conveniência nas farmácias são aprovadas ouvindo apenas o lado mercantilista, sem dar atenção à razão pela qual a norma foi criada. Portanto, consideramos muito importante que sejam ouvidos os órgãos de proteção à saúde do consumidor”, analisa Abrão.

“A presença de produtos alheios aos medicamentos e correlatos, principalmente alimentos, infelizmente é ainda bem comum em muitas farmácias brasileiras, retratando o descaso que há dos próprios proprietários, que sem ética alguma, tratam a saúde como assunto secundário, descaracterizando o estabelecimento que deveria ser exclusivo para a promoção e prevenção da saúde”, completa a tutora do Portal Educação, Carolina Marlien.

Além do Distrito Federal, os Estados que aprovaram leis inconstitucionais são Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Santa Catarina, além de Projeto de Lei em tramitação no Estado do Pará.

Fonte: CRF-BA

 

<< voltar

Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo
Av. Joubert de Barros, 371 – Bento Ferreira – Vitória – ES – CEP 29050-725 – Fone: [27] 2127 - 8200