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Citologia: mais uma vitória da Farmácia14/04/2010 O Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pelo improvimento do agravo regimental interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto ao exercício da citologia. Assim, fica mantida a decisão do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região, e da Justiça Federal do Estado do Espírito Santo, que garante o exercício da Citologia pelo farmacêutico, em todo o País. De acordo com o voto do Ministro, a atividade laboratorial não é exclusividade da profissão médica e não implica em interpretação de resultados, pois o exame é realizado apenas para auxiliar o diagnóstico médico. Para o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, a decisão é significativa para a profissão farmacêutica e para a saúde pública. “O acesso aos serviços de saúde não pode ser limitado. O farmacêutico pode, e sempre pôde, exercer a citologia, que não é atividade exclusiva da Medicina”, comenta. Antônio César Cavalcanti Júnior, Consultor Jurídico do CFF, lembra que, de acordo com o Decreto 85.878/81, que regulamentou a Lei 3820/60 – que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia - “é atribuição dos profissionais farmacêuticos, ainda que não privativa ou exclusiva, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas em órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados”. Segundo o Consultor, o exame citológico é preventivo, sendo notório o sucesso da técnica, em diversos países, como Inglaterra e Japão. “É lamentável que, no Brasil, ao pálio de declarações falaciosas de prevenção à saúde, haja mitigação ao juramento de Hipócrates. A Medicina e a Farmácia devem caminhar juntas. É hora de o CFM reconhecer a legitimidade do farmacêutico na prática e a autonomia do exercício da citologia oncótica e hormonal, garantindo a saúde da mulher como direito de todos e dever do Estado, e do próprio CFM, inclusive”, concluiu Antônio César Cavalcanti Júnior. Clique e acesse a íntegra do relatório do Ministro Humberto Martins (http://www.cff.org.br/userfiles/file/noticias/ATC.pdf) Fonte: CFF
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