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Lei Federal obriga farmácias a disponibilizarem Código de Defesa do Consumidor10/08/2010 A lei é válida para todos os estabelecimentos comerciais Uma Lei Federal sancionada no dia 20 de julho determina que estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços (entre eles, as farmácias) disponibilizem o Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes. Com a medida, o governo pretende popularizar o acesso a esse instrumento de defesa da população, que completa vinte anos em 2010. Segundo a Lei 12.291/10, o documento deve estar em local visível e de fácil acesso ao público para que possam ser solucionadas dúvidas no momento da compra. O estabelecimento que descumprir a Lei está sujeito a multa que pode chegar a R$ 1.064,10. Para fazer download do Código de Defesa do Consumidor, clique aqui. Fonte: CRF-SC
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