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Farmacêuticos aguardam decisão sobre Ato Médico 02/12/2009 O Projeto de Lei 7.703/06, também conhecido como Ato Médico, que regula o exercício da medicina e determina quais procedimentos devem ser realizados exclusivamente pelos médicos, foi aprovado pela Câmara dos deputados no dia 21 de outubro de 2009 após sofrer algumas modificações em relação à proposta original, que nasceu no Senado. Agora, de volta à Casa de origem, o PL será votado pelos senadores e se for aprovado segue para sanção do Presidente da República. O Ato Médico pretende deixar as regras para os procedimentos médicos mais restritas e detalhadas, regulamentado a profissão que até então não tinha lei própria. No entanto, várias entidades representativas de outras áreas da saúde têm se oposto à proposta, pois temem que suas atuações profissionais sejam restringidas. O Conselho Regional de Farmácia e o CFF também estão na luta para garantir que os direitos dos farmacêuticos sejam respeitados. Enquanto o PL esteve na Câmara dos deputados o CRF-ES, junto com os demais Conselhos de Farmácia, incentivou todos os farmacêuticos capixabas a enviarem emails cobrando dos parlamentares que atendessem a reivindicação de retirar o termo “diagnóstico citopatológico privativo do médico” do artigo 4º, inciso VIII desta lei. Agora, repete o apelo, desta vez aos senadores. Farmacêuticos capixabas, vamos nos unir e refazer o pedido feito à Câmara, encaminhando emails aos senadores do nosso Estado para que votem a nosso favor. Segue abaixo, sugestão de texto para encaminhar aos senadores: Exmo Sr. Senador (a) Solicito de Vossa Excelência o empenho em retirar do Projeto de Lei nº 7.703/2006 a expressão: “diagnóstico citopatológico” do inciso VIII do artigo 4º, como sendo atividade privativa do médico, considerando que na literatura científica nacional e internacional não existe tal definição. Entendemos que a expressão acima possibilita que se possa transformar a realização dos exames, que é um método de rastreamento (triagem) das lesões precursoras do câncer cervical em um método diagnóstico, não permitindo, na seqüência, que Farmacêuticos-Bioquímicos continuem a trabalhar nessa área, o que fazem desde 1969, atendendo a quase 60% dos exames hoje efetuados pelo SUS. Esses exames, quando apontam para uma possibilidade de câncer, indicam, ao médico, a necessidade de realização de exame anátomo-patológico, que diagnostica o câncer e é considerado um ato médico. Nome: CRF nº: Senadores do Espírito Santo: - Gerson Camata – PMDB - gecamata@senador.gov.br - Magno Malta – PR - magnomalta@senador.gov.br - Renato Casagramde – PSB - renatoc@senador.gov.br
Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-ES |
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