<< voltar  

Farmacêuticos aguardam decisão sobre Ato Médico

02/12/2009

O Projeto de Lei 7.703/06, também conhecido como Ato Médico, que regula o exercício da medicina e determina quais procedimentos devem ser realizados exclusivamente pelos médicos, foi aprovado pela Câmara dos deputados no dia 21 de outubro de 2009 após sofrer algumas modificações em relação à proposta original, que nasceu no Senado. Agora, de volta à Casa de origem, o PL será votado pelos senadores e se for aprovado segue para sanção do Presidente da República.

O Ato Médico pretende deixar as regras para os procedimentos médicos mais restritas e detalhadas, regulamentado a profissão que até então não tinha lei própria. No entanto, várias entidades representativas de outras áreas da saúde têm se oposto à proposta, pois temem que suas atuações profissionais sejam restringidas.

O Conselho Regional de Farmácia e o CFF também estão na luta para garantir que os direitos dos farmacêuticos sejam respeitados. Enquanto o PL esteve na Câmara dos deputados o CRF-ES, junto com os demais Conselhos de Farmácia, incentivou todos os farmacêuticos capixabas a enviarem emails cobrando dos parlamentares que atendessem a reivindicação de retirar o termo “diagnóstico citopatológico privativo do médico” do artigo 4º, inciso VIII desta lei.

Agora, repete o apelo, desta vez aos senadores.

Farmacêuticos capixabas, vamos nos unir e refazer o pedido feito à Câmara, encaminhando emails aos senadores do nosso Estado para que votem a nosso favor.

Segue abaixo, sugestão de texto para encaminhar aos senadores:

Exmo Sr. Senador (a)

Solicito de Vossa Excelência o empenho em retirar do Projeto de Lei nº 7.703/2006 a expressão: “diagnóstico citopatológico” do inciso VIII do artigo 4º, como sendo atividade privativa do médico, considerando que na literatura científica nacional e internacional não existe tal definição.

Entendemos que a expressão acima possibilita que se possa transformar a realização dos exames, que é um método de rastreamento (triagem) das lesões precursoras do câncer cervical em um método diagnóstico, não permitindo, na seqüência, que Farmacêuticos-Bioquímicos continuem a trabalhar nessa área, o que fazem desde 1969, atendendo a quase 60% dos exames hoje efetuados pelo SUS.

Esses exames, quando apontam para uma possibilidade de câncer, indicam, ao médico, a necessidade de realização de exame anátomo-patológico, que diagnostica o câncer e é considerado um ato médico.

Nome:

CRF nº:

Senadores do Espírito Santo:

- Gerson Camata – PMDB - gecamata@senador.gov.br

- Magno Malta – PR - magnomalta@senador.gov.br

- Renato Casagramde – PSB - renatoc@senador.gov.br

 

Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-ES

<< voltar

Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo
Av. Joubert de Barros, 371 – Bento Ferreira – Vitória – ES – CEP 29050-725 – Fone: [27] 2127 - 8200