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Câmara de regulação do mercado de medicamentos conselho de ministros

06/11/2009

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Resolução nº 3, de 2009, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, que proíbe a publicação e a divulgação de Preço Máximo ao Consumidor – PMC a medicamento de uso restrito a hospitais e clínicas.

Apesar de o Preço Máximo ao Consumidor – PMC, por definição, ser o teto a ser praticado por farmácias e drogarias, o mesmo vinha sendo amplamente utilizado por hospitais e clínicas como parâmetro de cobrança a planos e seguros de saúde a título de ‘reembolso’.

Hospitais e clínicas, por sua própria natureza, não podem nem devem comercializar medicamentos, mas sim, pleitear de quem de direito o reembolso pelos produtos que utiliza em procedimentos. E o ato de reembolsar, segundo os melhores dicionários, significa “1. Tornar a embolsar; receber (o dinheiro desembolsado). 2. Restituir (o dinheiro que outrem desembolsou).”, ou seja, receber por aquilo que pagou pelo medicamento, que nunca poderia ser o PMC.

A medida vem reforçar o desestímulo de tal prática, buscando desonerar diretamente os sistemas de saúde desses custos indevidos.

Fonte: ANVISA


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