STJ libera venda de conveniência em farmácias e drogarias
04/05/2010
Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) mantém a liminar que permite a venda de produtos de conveniência nas farmácias e drogarias associadas à Abrafarma (Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias) em todo o País. A resolução preserva, entretanto, o entendimento anterior de que os medicamentos sem necessidade de receita médica têm de ficar atrás do balcão, fora do alcance do consumidor.
A matéria ainda está em fase de Agravo Regimental no próprio STJ, mas na prática a venda dos produtos de conveniência já está liberada, independentemente da decisão da Corte Especial.
O ministro vice-presidente do STJ, Ari Pargendler, reconhece também que as leis estaduais que permitem a venda de produtos de conveniência estão em vigor, e que as farmácias não ficarão proibidas de comercializar produtos de conveniência. Já há, no Brasil, pelo menos 20 leis estaduais e municipais que regulam a questão - e todas são superiores ás definições da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Assim, ele decidiu aguardar o desfecho dos recursos judiciais em andamento.
Para o presidente-executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, quem ganha é o consumidor: "A decisão do STJ respeita a legislação vigente nos Estados, respeita o andamento do processo judicial e, principalmente, dá ao consumidor a chance de ter uma farmácia que atenda aos anseios da população brasileira: 73% das pessoas ouvidas pelo Ibope disseram não à proposta da Anvisa", afirma.