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Venda fracionada de medicamentos é aprovada na Comissão de Seguridade da Câmara
05/01/2010
O Projeto de Lei 7029/06, que obriga a indústria farmacêutica a fabricar medicamentos em embalagens que permitam o fracionamento, bem como a dispensação de medicamentos fracionados em farmácias e drogarias, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados no dia 16 de dezembro, na forma de substitutivo do relator, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
A votação foi precedida pela intensa mobilização de profissionais da área, que foram a Brasília conversar com os deputados da Comissão e expor a necessidade de que fossem alterados alguns trechos do substitutivo. A diretoria do CRF-SP esteve representada pelo diretor-tesoureiro dr. Pedro Menegasso, e pela secretária-geral, dra. Margarete Akemi Kishi, que fazem parte da Comissão Parlamentar do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
A mudança mais significativa no texto original do PL 7029/06 foi a supressão do artigo 20º, que vedava a substituição de medicamentos fracionáveis por medicamentos manipulados, medida que prejudicaria as farmácias magistrais.
Outra alteração foi a retirada do artigo 6º da expressão “presença do farmacêutico no estabelecimento em todo o período de funcionamento” para “presença do farmacêutico no estabelecimento de acordo com a norma legal”.
Os artigos 21º e 22º também foram suprimidos porque os incisos dispostos já estão regulamentados pela Anvisa.
Sobre o PL 7029/06
O texto do substitutivo aprovado no dia 16 de dezembro de 2009 diz que estão sujeitos ao fracionamento os medicamentos que não contenham substâncias entorpecentes ou causem dependência física ou química.
Diz ainda que, quando o pedido de registro de medicamento em apresentação cuja embalagem contenha quantidade compatível com a dosagem, posologia e o tempo de tratamento, a Anvisa poderá, em caráter excepcional, deixar de exigir o registro da embalagem fracionável, a partir de critérios a serem estabelecidos em regulamentação anterior.
A indústria farmacêutica deverá se adaptar à nova regra no prazo máximo de 12 meses, contando a partir da publicação da lei, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
O PL 7029/06 ainda deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Fonte: CRF-SP
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