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Amostras grátis ganham controle em sua produção e dispensação

01/12/2009

Resolução RDC-60, de 26 de novembro de 2009, dispõe sobre a produção, dispensação e controle de amostra grátis de medicamentos e dá outras providências

Em resumo, a nova resolução RDC 60, publicada pela Anvisa no Diário Oficial no dia 27 de novembro, dispõem que a distribuição de amostras grátis de medicametnos  somente pode ser feita pelas empresas aos profissionais prescritores, sendo permitida a distribuição de amostra grátis apenas de medicamentos registrados na Anvisa, contendo no mínimo 50% da quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da original, exceto para anticoncepcionais e antibióticos.

A fabricação desses medicamentos (destinados à amostra grátis) deverá seguir fielmente as diretrizes de Boas Práticas de Fabricação, tendo rotulagem e bulas idênticas às aprovadas pela Anvisa, tendo suas embalagens com os dizeres "venda proibida".

A entrega da amostra grátis pelo profissional prescritor ao paciente deve ser realizada de forma a garantir o uso racional do medicamento.

A Anvisa, sempre que necessário, exigirá informações sobre a produção, distribuição e uso das amostras grátis.

Entre no link abaixo e confira a resolução em sua íntegra:

http://www.crfgo.org.br/site/index.php?page=mostra_noticia&id=2534

Fonte: Anvisa

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