Eleições 2021

 

As eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia são realizadas a cada dois anos e este ano é eleitoral. Neste pleito serão escolhidos: Conselheiros Regionais e Diretoria. 

COMO VOTAR:
As eleições são realizadas exclusivamente online (via internet) e o Farmacêutico apto poderá votar na comodide de sua casa ou trabalho, via computador, tablet ou celular, de qualquer lugar do mundo. Caso o farmacêutico não possua um dos dispositivos citados acima ou internet, disponibilizaremos um computador para votação em nossa sede em Vitória, durante o nosso horário de atendimento (08h às 16h:30min).


Para votar o farmacêutico deverá acessar o site  www.votafarmaceutico.org.br  e seguir as orientações.


DATA DE VOTAÇÃO:
As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir das 12h (meio-dia), de 11 de novembro de 2021 às 12h (meio-dia), do dia 12 de novembro de 2021.


SENHA PARA VOTAÇÃO:
O farmacêutico deve manter seu cadastro atualizado junto ao CRF-ES. Uma senha será enviada por meio eletrônico (e-mail e/ou SMS), sem conhecimento ou acesso das partes envolvidas na eleição. Essa senha deverá ser alterada previamente para uma definitiva.


ATENÇÃO:
Este ano, todas as etapas da eleição serão exclusivamente online. Deste modo, não será encaminhada senha provisória ao endereço dos eleitores (via Correios) . O envio da senha será apenas via e-mail e/ou SMS, por isso, é indispensável que os seus dados estejam atualizados junto ao CRF-ES até a data limite: 25/10/21.


CASO NÃO RECEBA A SENHA:
É possível obter ou recuperar a sua senha eleitoral por meio do site da eleição www.votafarmaceutico.org.br/ . Para isso, é necessário que o cadastro do profissional junto ao CRF-ES esteja atualizado até a data limite de envio do banco de dados.


ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
É dever do farmacêutico manter seus dados atualizados junto ao regional em que estiver inscrito. Devem constar, necessariamente, nome completo, filiação, nº do CPF, endereço, e-mail e telefone celular. Os dados devem ser atualizados por meio do Atendimento Eletrônico no portal CRF EM CASA. Na dúvida atualize.


QUEM DEVE VOTAR:
O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos regularmente no CRF – ES, inclusive os que estiverem com débitos perante o CRF – ES.


QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE VOTAR:

Farmacêuticos que estejam cumprindo penalidade de suspensão;
Farmacêuticos com inscrição secundária no CRF-ES;
Os integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), conforme o artigo 4º da Lei nº 6.681/79, que impede esses profissionais de participarem como candidatos ou eleitores. Esses profissionais deverão, porém, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa, comprovando o vínculo com as Forças Armadas;


VOTO OPCIONAL:
O voto é opcional para os Farmacêuticos com 65 anos completos e para os remidos, não sendo necessário justificar.
Também é opcional para os Farmacêuticos incapazes ou enfermos, porém, estes profissionais deverão, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa e comprovar o motivo da não votação.


JUSTIFICATIVA ELEITORAL:
O farmacêutico que deixar de votar deverá apresentar justificativa do impedimento em até 60 dias corridos após o pleito, com a documentação que comprove o motivo. As justificativas serão avaliadas pelo plenário do CRF-ES. Conforme previsto na resolução nº 690, o farmacêutico que deixar de votar e não apresentar justificativa (com motivo justo e comprovação dos fatos), receberá multa no valor correspondente a 10% da anuidade de pessoa física em vigor.


INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS:
As Inscrições a candidatos serão realizadas exclusivamente de maneira online pelo endereço eletrônico do processo eleitoral: SITE DE INSCRIÇÃO no período de 8h do dia 2 de agosto até às 18h do dia 6 de agosto de 2021.


Todas as orientações necessárias para inscrição estão informadas em nosso edital, disponível acima.


  • A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas “a”, “b” e “c” se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF-ES (CRF EM CASA) expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias úteis do início do período de inscrição. Disponível no campo certidões/declarações, opção: CERTIDÃO PARA FINS ELEITORAIS.
  • A comprovação do requisito exigido na alínea “d” deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php  ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias úteis do início do período de inscrição, sendo de responsabilidade dos candidatos a observância a todos os requisitos previstos no regulamento eleitoral para candidatura.

Caso seja necessário, envie suas dúvidas para: [email protected]

Comunicação do CRF-ES

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