Título Contatos

Reuniões Plenárias

Calendário 2010/1

As Reuniões Plenárias serão ordinárias ou extraordinárias e reger-se-ão por regulamento próprio.

As Reuniões Plenárias serão abertas à participação de qualquer farmacêutico interessado, assegurado o direito de voz, exceto quando se tratar de apreciação de matéria ético-disciplinar.

O CRF poderá:

- Convidar representante de entidades a que se vinculem, farmacêuticos ou não, para tratar de matéria relativa aos interesses de seus associados.

- Convidar representantes de entidades farmacêuticas ou não, para discutir matéria relativa aos seus interesses.

O CRF poderá conceder ressarcimento de despesas aos que comparecerem às reuniões plenárias, quando convidados para fins específicos.

- Proceder ao pagamento de gratificação de presença aos Conselheiros participantes, desde que tal procedimento seja autorizado por lei.

O Plenário reunir-se-á ordinariamente:

I - até duas vezes por mês, para tratar de assuntos de rotina;

II - trimestralmente, para aprovar o balancete do trimestre anterior;

III - nos prazos de lei, para apreciar e julgar a proposta orçamentária para o exercício seguinte e suas alterações, o relatório de gestão bianual e a prestação de contas da Diretoria relativos ao exercício anterior;

IV - para dar posse aos Conselheiros eleitos, aos membros da Diretoria com mandato a partir do primeiro dia do ano civil seguinte, conforme regulamento eleitoral vigente.

§ 1º - A ausência sem justificativa, do candidato eleito e regularmente convocado à Plenária de posse, e após ter-lhe sido dado 15 (quinze) dias para justificar, importará sua renúncia à expectativa de direito ao cargo e este, em ato contínuo será declarado vago.

§ 2º - A posse do candidato, após justificativa aceita, se dará na 1ª reunião plenária posterior.

O Plenário reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário.

A convocação do plenário poderá ser feita pelo Presidente ou mediante solicitação escrita de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos Conselheiros Efetivos, por carta registrada ou protocolada, até 8 (oito) dias antes da reunião, observando-se que:

I - a convocação indicará a data, hora e local da reunião, sua natureza e a pauta dos trabalhos;

II - em caso de urgência, a convocação far-se-á por via telegráfica ou fax, confirmada a remessa até 4 (quatro) dias antes da reunião.

As atas das reuniões plenárias serão mecanografadas e assinadas pelo Presidente e Secretário Geral, além dos Conselheiros presentes, e suas cópias enviadas ao Conselho Federal de Farmácia, aos Conselheiros Regionais e ao Conselheiro Federal do respectivo Regional.

As Reuniões Plenárias somente serão instaladas com a presença de, no mínimo, dois membros da Diretoria, bem como da metade mais um de seus membros efetivos.

As decisões consideram-se aprovadas por maioria simples dos presentes.

Sem prejuízo de quorum qualificado exigido em dispositivo de Lei ou Resoluções do Conselho Federal de Farmácia, fica estabelecida a exigência do voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de Conselheiros Efetivos, para aprovação das matérias seguintes:

I - sobre o veto do Presidente à deliberação do Plenário;

II - sobre a aquisição de bens imóveis para o patrimônio do CRF, bem como sobre sua alienação.

Confira íntegra do texto no Regimento Interno

 

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