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ARTIGO: A incoerência das 30 horas 04/02/2010 Recentemente, o descumprimento da jornada de trabalho no serviço público de saúde por parte de médicos foi objeto de matérias publicadas na imprensa. Na ocasião foi mostrado que médicos que deveriam cumprir jornada de trabalho de 20 horas semanais estariam cumprindo no máximo 12 horas. O assunto ganhou tanta repercussão que, de forma injusta e equivocada, ousaram estender e comparar o problema a outras profissões, entre elas a de farmacêuticos. A imprensa esqueceu-se de esclarecer a população que os médicos possuem o privilégio de ter uma lei fixando sua jornada máxima de trabalho em 20 horas semanais, das quais muitos não estariam sequer cumprindo, enquanto os farmacêuticos e outras profissões, por não gozarem de igual tratamento, têm suas jornadas fixadas nos editais de concursos públicos em 30 ou 40 horas semanais e com remuneração até menor. A imprensa, também, desconhece o fato de que os acordos citados para adequação de carga horária dos farmacêuticos em 20 horas não constituem prejuízo à máquina pública, já que os mesmos cumprem rigorosamente as mesmas e tem se constituído exemplo de aumento de produtividade em suas unidades de saúde. Os acordos na verdade são adequações que visam apenas corrigir uma injustiça e o tratamento antagônico entre as profissões, respeitando o grande principio da Constituição Brasileira de que todos são iguais perante a Lei. Esta polêmica fez ressurgir uma indagação traduzida na seguinte pergunta: por que uma lei fixa jornada máxima de trabalho em 20 horas semanais no serviço público para uma categoria em detrimento de tantas outras que igualmente conferem seus conhecimentos e trabalho a serviço da saúde do povo brasileiro? Muitos criticariam o fato de farmacêuticos e outros profissionais exigirem jornada diária de 4 horas, sob a acusação injusta de que os mesmos “não querem trabalhar”. O que os farmacêuticos e diversas categorias mais desejariam seria trabalhar em período integral no serviço público de saúde e seguir carreira apoiados por um plano de cargos e salários digno e justo para todos. Estados e Municípios ganhariam e a saúde brasileira ganharia muito mais. POR QUE 30 NÃO RESOLVEM? - Porque o exercício diário de seis horas de trabalho promove sobreposição de turnos, dificultando ou impedindo o farmacêutico de conciliar mais de um emprego e comprometendo, assim, sua subsistência, já que as remunerações oferecidas atualmente pelo Serviço Público de Saúde não permitem aos profissionais da saúde sobreviver exclusivamente do mesmo. Enquanto o setor público não oferecer remuneração compatível e digna, os profissionais da saúde continuarão a exigir o direito de cumprir jornada semanal de 20 horas, pois é a única forma que os mesmos ainda têm de complementar a sua renda familiar através de outra atividade, já que não temos a menor perspectiva, a curto e médio prazos, de ver implantado um plano de cargos e salários que contemple a dignidade que merecem os farmacêuticos e demais trabalhadores da saúde. Farmacêutico Cadri Saleh Ahmad Awad, |
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